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19 de Abril de 2024
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    Consumidora deverá ser indenizada em R$ 8.000,00 por inscrição indevida no SPC

    Publicado por Felipe Souza
    há 3 anos


    Uma consumidora, que teve o seu nome injustamente inscrito no SPC pela companhia de energia elétrica de sua cidade, ingressou com ação judicial requerendo o reconhecimento da inexistência do débito e indenização por dano moral. Em primeiro grau a companhia não conseguiu comprovar a dívida e foi condenada ao pagemento da indenização de R$ 5.000,00.

    Insatisfeita com o valor a consumidora recorreu ao TJ/RS afim de obter o aumento da indenização. O Desembargador Relator Tasso Caubi Soares Delabary reconheceu que a situação configurou falha na prestação do serviço e, com base nas indenizações anterirmente concedidas pelo Tribunal em casos semelhantes, majorou o valor para R$ 8.000,00.

    A inscrição indevida no SPC ocorre quando alguém ou alguma empresa tem o seu nome injustamente inscrito no cadastro de inadimplentes. Nesses casos é importante que aquele que teve a sua reputação manchada guarde a carta de comunicação do registro no SPC, que é enviada para o endereço do "devedor", e procure um advogado de sua confiança.

    Apelação Cível 70085122380 TJ/RS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidora-devera-ser-indenizada-em-r-8000-00-por-inscricao-indevida-no-spc/1229284485

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