Justiça determina penhora de 10% do salário dos sócios de empresa inadimplente no RS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a penhora de parte do salário de dois sócios para saldar dívida contraída por empresa. Consta no processo que a responsabilidade pela dívida fora estendida aos sócios da empresa por meio da desconsideração de sua personalidade jurídica, isto é, por meio do procedimento previsto no artigo 50 do código Civil que em casos específicos permite que o dever de pagar originalmente contraído por uma pessoa jurídica seja transferido para os seus responsáveis.
Conquanto a regra geral do o artigo 833, IV e § 1º do Código de Processo Civil seja a impenhorabilidade dos valores recebidos a título de salário inferiores a 50 vezes o piso nacional geral, já faz algum tempo que esta regra vem sendo relativizada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Estaduais, que tem permitido a penhora de parte dos proventos dos devedores, ainda que inferiores ao referido limite, desde que não seja comprometida o seu sustento e de sua família.
A mesma relativização foi aplicada ao caso pela Décima Segunda Câmara Cível do TJ/RS. Restou documentalmente comprovado que os devedores eram casados e que o salário de um era de aproximadamente R$ 7.926,00 (sete mil novecentos e vinte e seis reais) e de outro R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Com base nisso fora reconhecido que a penhora no patamar de 10% não afetaria a sua subsistência restando reconhecido o direito ao desconto mensal, junto a fonte pagadora, até o completo pagamento da dívida.
Processo nº: Agravo de Instrumento, Nº 70084587138, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 26-03-2021.
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